CONTRATO DE UNIÃO ESTÁVEL QUE NÃO ESTIVER REGISTRADO NÃO PRODUZIRÁ EFEITOS PERANTE TERCEIROS
- Bruna Martins
- 26 de out. de 2022
- 1 min de leitura

O contrato particular de união estável com separação total de bens não impede a penhora do patrimônio de um dos conviventes para o pagamento de dívida do outro, porque ele terá efeito somente entre os conviventes. De acordo com entendimento recente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), a união estável não tem efeito perante terceiros quando não há registro público, ou seja, se a união estável não foi feita no registro civil, o simples documento não protegerá o patrimônio.
A existência apenas de um contrato escrito e assinado entre os convivente gera efeitos apenas entre eles, não sendo capaz de produzir efeitos para fora da relação jurídica mantida pelos conviventes, principalmente em relação a terceiros porventura credores de um deles.
No caso analisado e julgado pelo STJ, foram penhorados móveis e eletrodomésticos de um dos cônjuges para o pagamento de dívida contraída pelo companheiro, nisso, a companheira que teve os objetos penhorados alegou que, antes de comprar os itens, firmou o contrato de união estável com separação total de bens com o devedor. O contrato foi assinado quatro anos antes do deferimento da penhora, porém, o registro público do contrato foi somente um mês antes da efetivação da penhora.
Por fim, o entendimento é que o contrato foi registrado somente após o requerimento e deferimento da penhora, indicando que o registro foi uma tentativa de excluir da penhora os bens supostamente exclusivos da companheira.
Por fim, entende-se que o contrato particular celebrado entre os conviventes é de conhecimento exclusivo deles, não projetando efeitos externos, por isso a importância do registro da união estável.
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