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HERDEIROS PODEM AJUIZAR AÇÃO DE INDENIZAÇÃO APÓS A MORTE DO FALECIDO?

  • Foto do escritor: Bruna Martins
    Bruna Martins
  • 2 de dez. de 2022
  • 2 min de leitura

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O falecimento de um ente querido além da saudade, sempre deixa assuntos pendentes a serem resolvidas pelos herdeiros e sucessores, muitas são as dúvidas que acabam surgindo face a esses assuntos pendentes, uma delas é sobre a possibilidade de os herdeiros se habilitarem em processo judicial em andamento ou em ajuizamento de ação requerendo reparação de danos em nome do falecido, é sobre isso que falaremos nesse artigo.

A Súmula 642 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi modificada, dispondo que "o direito à indenização por danos morais e materiais transmite-se com o falecimento do titular, possuindo os herdeiros do falecido legitimidade para ajuizar ou prosseguir a ação indenizatória".

Mesmo que se trate de violação de direito personalíssimo os herdeiros possuem legitimidade para ingressar com ação, já que o direito de exigir reparação transmite-se aos sucessores, conforme inteligência dos artigos 12 e 943 do Código Civil, vejamos:

Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei. Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

Art. 943. O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança.

Considerando que o direito de exigir a indenização por danos morais do falecido é transmissível aos herdeiros, não há o que se falar em perda superveniente do objeto da ação em razão do falecimento da parte autora.

Um exemplo disso é o Seguro DPVAT, o qual foi reconhecida a natureza patrimonial do seguro e a legitimidade de um herdeiro para requerê-lo após a morte do falecido, tornando o seguro parte do patrimônio a ser partilhado.

Entretanto, a posição de herdeiro e sucessor não garante que possa ser ingressado com qualquer ação em nome do falecido ou que possa responder processo relacionado ao falecido, cada caso precisa ser analisado de forma criteriosa e por um especialista.

Você sabia disso? Ficou com alguma dúvida? Então entra em contato conosco clicando no botão abaixo!




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