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AUXILIO-MATERNIDADE NÃO É LICENÇA-MATERNIDADE! VOCÊ PODE TER VALORES A RECEBER

  • Foto do escritor: Bruna Martins
    Bruna Martins
  • 11 de jan. de 2023
  • 2 min de leitura

Um direito que poucas pessoas conhecem, vem conferir!


O auxílio-maternidade não se confunde com licença maternidade, ele é um benefício que complementa a licença-maternidade e o salário maternidade.

O Auxílio-maternidade é direcionado para mulheres gestantes ou adotantes, também pode ser solicitados por homens, em caso de falecimento da mãe ou adoção homoafetiva.

O benefício permite que esse período afastado do trabalho não atrapalhe as finanças da família.

Quem tem direito ao Auxílio-maternidade?

  • ​Trabalhadores empregados, com contrato de trabalho no regime CLT;

  • Desempregado Segurado do INSS;

  • Empregado doméstico;

  • Trabalhador Avulso;

  • ​Contribuinte individual ou facultativo;

  • Segurado Especial

  • Mulheres que sofreram aborto espontâneo até 23 semanas;

  • ​Mulheres que deram a luz um feto natimorto.

  • Aborto não criminoso até 23 semanas de gestação, a empregada tem direito ao auxílio-maternidade de 14 dias.

  • Aborto não criminoso após 23 semanas de gestação ou feto natimorto, a empregada terá direito aos mesmos 120 dias de benefício.

Há ainda, outro fator que interfere sobre o direito de recebimento do auxílio-maternidade que é o período de carência, são três casos diferentes:

  • ​Trabalhador empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso não possuem carência, tendo direito ao benefício sem uma quantidade mínima de contribuição ao INSS;

  • ​Desempregados também não possuem período de carência, mas devem estar em período de graça (quando o empregado é demitido ele continuam segurados por no mínimo 12 meses), ou recebendo benefício do INSS, como o seguro-desemprego.

  • Contribuintes individuais, facultativos e segurados especiais precisam pelo menos 10 contribuições ao INSS

O valor do auxílio-maternidade varia de acordo com cada beneficiário, quem tem carteira assinada recebe o valor integral do seu salário.

Os trabalhadores não sabem desse direito que acabada fazendo muita diferença em um período que mais se necessita, seja pela chegada da criança no seio familiar ou até mesmo a perda que uma mãe vem a sofrer.

Esse auxílio é muitas vezes desconhecido pelos empregadores pelo fato de não ter um jurídico especializado que venha a assessorar a empresa, isso acaba privando seus empregados de ter todo suporte nessas horas, além de deixar o empregado desamparado o empregador também estará.

Por isso a importância em ter uma assessoria especializada, auxiliando o departamento de Recursos Humanos da empresa e importante os empregados também buscarem seus direitos junto ao advogado especialista.


Nosso escritório conta com especialistas em diversas áreas do direito, sendo a melhor opção para que você tenha seu direito esclarecido de forma assertiva, sem margem para dúvidas.

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Contribuição:

Dra. Chaiana Ramos - Advogada especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário.




 
 
 

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