"BEM DE FAMÍLIA É IMPENHORÁVEL"! SERÁ MESMO, QUE TODO BEM DE FAMÍLIA É IMPENHORÁVEL?
- Bruna Martins
- 1 de fev. de 2023
- 1 min de leitura

A impenhorabilidade do bem de família busca amparar direitos fundamentais, tais como a dignidade da pessoa humana e a moradia, essa proteção alcança também aquele bem de família indireto, ou seja, aquele imóvel que é o único bem e que está alugado para um terceiro, a fim de propiciar uma renda necessária à subsistência da família do devedor ou ao custeio de sua moradia.
Separei algumas das situações abaixo, onde cabe e onde não cabe penhora sobre o bem de família:
As situações destacadas são casos em que não cabe alegação de impenhorabilidade do bem de família.
Viu como nem tudo cabe a alegação de que "é meu único bem, não podem penhorar!". Não só podem, como irão penhorar em todos esses casos e mais alguns que não expus aqui, pois não são tão comuns.
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Excelente! 👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻