Comprou Imóvel nos últimos 05 anos? Você pode ter valores a restituir!
- Bruna Martins
- 19 de out. de 2022
- 1 min de leitura

Quem adquiriu imóvel nos último 05 anos pode ter valores à restituir, isso porque o Superior Tribunal de Justiça decidiu que o Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) não deve ser calculado sobre o valor venal do bem, ou valor atribuído de forma unilateral pelas Prefeituras Municipais, devendo o ITBI incidir sobre o valor de mercado, aquele pago pelo comprador.
Para que você entenda melhor, eu vou explicar o que é o ITBI (Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis), que também é chamado de ITIV em alguns lugares. Trata-se de imposto Municipal, ele incide sobre toda transmissão por ato oneroso (dinheiro) da propriedade imobiliária, ou seja, a compra e venda, a dação em pagamento, a permuta, a arrematação, a adjudicação, a remição, cessão onerosa de direito a sucessão, enfim, qualquer ato judicial ou extrajudicial entre pessoas vivas que envolva valores financeiros na transação.
Dito isto, todas as pessoas que compraram imóveis nos últimos 05 (cinco) anos (incluindo quem está adquirindo imóvel hoje) tem direito restituir valor pago a maior de ITBI. Ocorre que, as prefeituras não vão se adequar a decisão do judiciário, então todos que adquiriram os imóveis nesse prazo devem solicitar a restituição judicialmente.
A restituição será devolvida em dobro e corrigida monetariamente desde a data do pagamento.
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