PENHORA SOBRE CONTA CONJUNTA SÓ PODE AFETAR A PARTE DO SALDO QUE CABE AO DEVEDOR
- Bruna Martins
- 24 de out. de 2022
- 1 min de leitura

Em entendimento recente do STJ (Superior Tribunal de Justiça) foi estabelecido que o valor devido por um dos correntistas a terceiros não poderá repercutir na esfera patrimonial do cotitular da conta conjunta, exceto se houver disposição legal ou contratual atribuindo responsabilidade solidária pelo pagamento da dívida executada.
Quando não há previsão legal ou contratual de responsabilidade solidária dos correntistas pelo pagamento da dívida imputada a um deles, presume-se o rateio em partes iguais do valor que está na conta corrente conjunta.
Não é possível a penhora do valor integral do saldo existente em conta conjunta solidária no âmbito de execução movida por pessoa física ou jurídica que não seja a própria instituição financeira mantenedora, cabendo aos cotitulares e ao exequente demonstrar os valores que integram o patrimônio de cada um, a fim de afastar a presunção relativa de rateio.
A conta conjunta solidária é aquela que pode ter todo saldo movimentado por qualquer um dos correntistas, ela não exige a assinatura de todos os correntistas para qualquer movimentação, na conta solidária existe solidariedade ativa e passiva entre seus titulares e o banco, mas não em relação a terceiros .
Por fim, os ministros, por unanimidade, determinaram que a penhora fique limitada à metade do valor encontrado na conta corrente conjunta solidária.
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